A medida tem como base a Resolução 010/2018 do Consuniv, que trata do PCCR dos servidores da UEA
Reafirmando o compromisso com a valorização dos servidores, a Gestão Superior da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) garantiu, para a folha regular do mês de maio de 2022, o pagamento das promoções horizontais e verticais a professores adjuntos e associados.
No total, 97 docentes receberão o benefício previsto na Resolução Nº 010/2018 do Conselho Universitário da UEA, que tem como base a Lei de Nº 3.656/2011, modificada pela Lei Nº 4.061/2014 que trata do Plano de Cargo, Carreiras e Remuneração dos servidores da instituição (PCCR).
De acordo com a Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan/UEA), 46 professores adjuntos foram promovidos para a classe de professores associados, ou seja, receberam promoções funcionais verticais. Já 51 docentes associados receberam promoções horizontais entre as categorias A, B, C e D.
Vale lembrar que o acesso à classe de professor associado da carreira de magistério da UEA se dará em observação aos critérios e requisitos instituídos nas Leis 3.656/2011 e 4.061/2014. O docente deve possuir o título de doutor, ter artigo inédito aprovado perante banca examinadora e, no mínimo, dois anos no último nível da classe de professor adjunto para progressão.
De acordo com o reitor da UEA, Prof. Dr. André Zogahib, sempre esteve entre suas propostas, como prioridade, a valorização da carreira de técnicos e professores com a atualização de promoções, bem como o pagamento dos valores retroativos e discussão sobre o PCCR. “E neste momento estamos cumprindo com o que havíamos prometido lá atrás, durante a campanha para a reitoria da UEA. Aguardem que mais melhorias virão”, adiantou Zogahib.
Garantia dos direitos - Em menos de um mês, essa é a segunda ação da nova Gestão Superior da UEA, que honra com a valorização dos servidores e cumpre a garantia de pagamentos de benefícios da classe. Em abril, o reitor da UEA anunciou o pagamento de 105 professores efetivos da universidade que estava atrasado desde 2020. O valor é referente às aulas ministradas em cursos especiais ofertados em cidades do interior.