O show do cantor de renome nacional foi contratado mediante inexigibilidade de licitação e teria a duração de duas horas, ao custo de R$ 235 mil aos cofres do Município
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, obteve, nesta terça-feira (16/08), decisão liminar que determina a suspensão do show do artista Tierry naquele município. O cantor havia sido contratado pela prefeitura local para se apresentar no sábado (27/08), durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre, evento tradicionalmente realizado na Praia do Gado, margem do Rio Purus.
A antecipação da tutela foi concedida no curso de Ação Civil Pública (n. 0601719-26.2022.8.04.3100) proposta pela Promotora de Justiça Míriam Figueiredo da Silveira.
Com a decisão, o Município deve, ainda, abster-se de efetuar quaisquer pagamentos e/ou transferências financeiras decorrentes do contrato estabelecido para a contratação do artista Tierry, sob pena de bloqueio coercitivo correspondente ao valor da contratação, nos termos do art. 300 do Códiga Processo Civil.
Recentemente Tiery cancelou show que faria em Itapiranga (distante 338 km de Manaus), após impasse judicial, ocorrido durante a semana.