O caso foi levado à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Segundo o Procon-AM, trata-se de uma ilegalidade que fere o Código de Defesa do Consumidor
(As faturas foram emitidas entre outubro e janeiro)
“Grande parte” dos 442.555 usuários regulares da Eletrobras Amazonas Energia na capital recebeu, entre outubro de 2011 e janeiro deste ano, faturas emitidas sem a leitura de medidores de energia elétrica, informou o presidente da cessionária, Marcos Aurélio Madureira, por meio de documento http://acritica.uol.com.br/manaus/Documento-Amazonas-Energia_ACRFIL20120214_0002.pdf encaminhado à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM), na manhã desta terça-feira (14/02). A medida é considerada pelo Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon-AM) uma ilegalidade, a qual pode geral multa de R$ 200 a R$ 3 milhões.
Contudo, vários consumidores vêm se sentindo lesados com a medida adotada pela empresa e querem o ressarcimento dos valores ou o cancelamento das faturas. É o caso da comerciante Maria de Fátima Soares, 52. Ela perdeu a mãe, moradora da rua Leonardo Malcher, Praça 14, Zona Sul de Manaus, há dois meses e, mesmo sem ninguém na residência onde a matriarca morava, as contas continuaram vindo, em dezembro e janeiro, com valores superiores a R$ 250. “Minha mãe faleceu e há quatro meses não aparecia ninguém para fazer a leitura do contador. Foi só eu fazer a denúncia à Comissão da Câmara (Municipal de Manaus) que apareceu uma pessoa para olhar o medidor”, indignou-se.
Conforme o documento, as faturas estão sendo emitidas com valores correspondentes à média de consumo dos clientes, em função de “problemas” ocorridos com a terceirizada Potência Construções Ltda., a qual paralisou os serviços de entrega de faturas e medição em outubro, após atrasos no pagamento dos salários e benefícios relativos ao mês de setembro, até o 5º dia útil do mês seguinte.
O contrato com a terceirizada foi rescindido Contas%20de%20luz%20n%C3%A3o%20chegam%20aos%20consumidores e outra empresa, a Fort Tecnologia e Empreendimentos Ltda., foi contratada e passou a atuar em janeiro de 2012. Sendo assim, antes deste período, a “Amazonas Energia se viu obrigada a faturar pela média grande parte de suas Unidades Consumidoras na capital, como também foi obrigada a alterar a data de vencimento das faturas, com o intuito de amenizar quaisquer transtornos que possam ter ocorrido nos meses em que não houve leitura e entrega de fatura no prazo”, informa um trecho do documento emitido pela concessionária em 13 de fevereiro.
O diretor do Procon-AM, Guilherme Frederico, destacou que o mecanismo de medição é o correto e se o procedimento deixa de ser feito pela empresa por algum motivo, trata-se de uma ilegalidade que pode levar a multa prevista no Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor que entender que está sendo prejudicado por mais essa ineficiência dessa empresa, deve formalizar uma reclamação no Procon. A partir daí, será aberto um processo e a empresa terá a oportunidade de adequar as contas ao real consumo emitir nova cobrança”, destacou.
Ele informou, ainda, que em 2011, a Amazonas Energia foi a campeã em reclamações no órgão no Amazonas.
Clientes lesados
A assessoria da Amazonas Energia informou que a medida foi tomada de forma emergencial, uma vez que a concessionária foi pega de surpresa pela atitude da Potência Construções Ltda e por isso, não teve outra saída, senão emitir as faturas. Contudo, atualmente, uma comissão está engajada em um levantamento de clientes que se acham prejudicados. Aos que se sentirem lesados, a empresa orienta a procurar a própria concessionária ou os PACs (Pronto Atendimento ao Cidadão) para formalizar uma reclamação. Outras informações podem ser fornecidas pelo número 0800-7013001.
Reclamações
Segundo denúncias encaminhadas à Comissão de Defesa do Consumidor da CMM, há casos em que consumidores pagaram valores abusivos nos meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012. Em um deles está o de um consumidor que reclamou à comissão que sua conta, que variava entre R$ 80 e R$ 250, passou para R$ 800, contabilizando um aumento de 228%.
“A Amazonas Energia terá que devolver o dinheiro pago a mais pelos consumidores”, disse a presidente da comissão, vereadora Mirtes Sales (PPL). No próximo dia 9 de março, uma audiência pública será realizada na Casa Legislativa para debater o assunto. Conforme o artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao consumidor a inversão do ônus da prova, a seu favor.
“Ou seja, cabe ao fornecedor do serviço provar que o consumidor está errado e não o contrário”, explica Mirtes Salles. Ela lembra que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco.