A ação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade ocorreu por volta das 14h. O veículo foi apreendido e levado para uma unidade da secretaria, só podendo ser liberado após o comparecimento do proprietário na sede da secretaria para a lavratura do auto de infração
(Caminhão apreendido foi levado para o pátio da Semmas)
Fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) apreenderam, na tarde desta quarta-feira (4), um caminhão caçamba que fazia bota-fora numa Área de Preservação Permanente (APP) na Estrada da Vivenda Verde, no Tarumã, Zona Oeste de Manaus.
O aterro estava sendo feito no momento em que a fiscalização passava pelo local justamente para monitorar uma outra situação de embargo feita na área, informou a assessoria do órgão. O flagrante só foi possível porque o caminhão, carregado de entulhos (barro, madeira e pedaços de concreto), atolou na entrada do terreno onde seria feito o despejo, chamando a atenção dos fiscais.
A ação ocorreu por volta das 14h. O veículo http://acritica.uol.com.br/manaus/Semmas-caminhao-APP-cometendo-ambiental_5_621587838.html foi apreendido e levado para uma unidade da secretaria, só podendo ser liberado após o comparecimento do proprietário na sede da secretaria para a lavratura do auto de infração.
O chefe do Setor de Fiscalização da Semmas, Wellington Marialva, explica que não foi possível lavrar o auto no local porque ninguém se apresentou como responsável pelo caminhão nem pela carga. O proprietário do terreno, que também não foi identificado, também deverá ser autuado e obrigado a fazer a retirada de todo o entulho colocado no local.
Segundo o fiscal, o aterro tinha provavelmente como objetivo a terraplanagem do terreno que fica numa área de charco para algum tipo de construção irregular. "Infelizmente, proprietários insistem em proceder de forma clandestina com aterros em áreas irregulares, desprezando os riscos e os prejuízos que causará ao meio ambiente", afirmou.
A caçamba, que estava parada à margem da Estrada da Vivenda Verde quando foi vista pelos fiscais, presta serviço a uma construtora e no momento estaria fazendo um "bico" no local. Os fiscais informaram que por trás do terreno há uma área de charco, provavelmente com a existência de nascentes.
O auto de apreensão foi lavrado em nome do motorista. "Conseguimos guinchar o veículo e o suposto motorista, que chegou quando o veículo estava parado, fez a condução do veículo", afirmou Marialva. O documento do veículo se encontra apreendido. O depósito irregular de resíduos em área protegida é crime previsto no artigo 136, inciso 11, da Lei Municipal 605/2001 (Código Ambiental do Município), e pode resultar em multa que varia de 10 a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), além dos agravantes, como ausência de licença e o embaraço ao trabalho da fiscalização.
O proprietário do terreno terá que recuperar a área, fazendo a retirada de todo o entulho e o plantio de espécies, e, se for o caso, dar entrada ao processo de licenciamento ambiental para verificar os limites para realizar qualquer tipo de intervenção no local.