O secretário de Segurança Pública, coronel PM Paulo Roberto Vital, disse que as regras zelam pela integridade física dos brincantes e evitam transtornos no trânsito com a interdição de vias, perturbação do sossego da vizinhança e ocorrências de violência por conta da aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas
(As bandas de ruas precisam de autorização dos órgãos, caso contrário podem ser canceladas)
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) vai publicar nesta semana a portaria conjunta dos órgãos envolvidos com o Carnaval disciplinando as normas que os organizadores de eventos carnavalescos deste ano devem seguir para obter a autorização de eventos em vias públicas com blocos, trios elétricos, bandas, carros de som e afins.
O secretário de Segurança Pública, coronel PM Paulo Roberto Vital, disse neste domingo (22) que as regras zelam pela integridade física dos brincantes e evitam transtornos no trânsito com a interdição de vias, perturbação do sossego da vizinhança e ocorrências de violência por conta da aglomeração de pessoas e consumo de bebidas alcoólicas.
Nove órgãos das esferas municipal, estadual e federal serão responsáveis por emitir as licenças necessárias, de acordo com o porte da festa, e também por fiscalizar o cumprimento das normas da portaria definida em várias reuniões do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), colegiado com os representantes das diversas instituições de segurança relacionadas com o Carnaval.
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), os organizadores deverão protocolizar, com cinco dias de antecedência da realização da festa, um requerimento fazendo a solicitação e informando o sistema sonoro previsto. Anexo, os organizadores apresentarão um abaixo-assinado de pelo menos dois terços dos moradores da via onde a festa será realizada.
Para a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), os organizadores devem fazer a solicitação por meio de ofício, com um prazo mínino de dez dias antes do evento. Também será exigido um abaixo-assinado dos moradores.
Segundo a portaria da SSP, o Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) só permitirá a realização de eventos carnavalescos em corredores viários de Manaus após estudos técnicos. Quando o evento causar interferência em via estadual, os interessados deverão pedir autorização ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) com antecedência mínima de sete dias.
De acordo com o coronel Vital, outra preocupação de quem quer realizar festa de Carnaval em Manaus é com a separação de espaço próprio para estacionamento dos veículos.
“Temos a maior satisfação em apoiar todas as festas na cidade, como fazemos todo ano. Contudo, não podemos permitir que o lazer de alguns prejudique a tranqüilidade da maioria dos cidadãos, como o congestionamento das ruas”, disse o secretário.
Para a Polícia Militar, o representante do evento deve levar croqui da área a ser interditada, estimativa de público, local reservado à logística do policiamento empregado e informações sobre o esquema de segurança privada a ser utilizada na festa.
Proibições
Conforme a portaria assinada por todos os representantes dos órgãos presentes no GGI, neste ano também prevalecerá a proibição de venda de churrasquinho com espeto de madeira e a comercialização de bebidas alcoólicas e não-alcóolicas em vasilhames de vidro e alumínio em um raio de até 500 metros do local do evento.
“Temos que nos antecipar ao crime. A bebida alcoólica, por exemplo, é um dos principais combustíveis da violência”, disse.
Também são órgãos que participam do processo de autorização e fiscalização das festas a Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Amazonas Energia, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Municipal de Finanças Públicas (Semef).