MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS

Tribunal Desportivo determina exclusão e multa de R$ 100 mil a dirigente

Pleno do TJD-AM entendeu que Henrique Barbosa participou de um suposto esquema de manipulação de resultados. Além da exclusão, dirigente terá que pagar multa no valor de R$ 100 mil

João Felipe
03/10/2022 às 18:34.
Atualizado em 03/10/2022 às 21:58

(Foto: Ascom/TJD-AM)

Nesta segunda-feira (3), o pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), revisou a decisão da 2ª Comissão Disciplinar, e condenou o dirigente do Atlético-AM, Henrique Barbosa em uma multa onerosa em R$100 mil e exclusão da modalidade. Decisão é passível de recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

No último dia 19 de setembro, a 2º Comissão Disciplinar do tribunal absolveu o dirigente, Henrique Barbosa no caso de suposto envolvimento em práticas de manipulação de resultados na Série B do Campeonato Amazonense. 

Diante da decisão, a Procuradoria, na última semana, optou por recorrer da decisão, e na segunda instância obteve resultado favorável. Henrique Barbosa foi enquadrado nos artigos 243, 243-A e 243-B e, no artigo 240 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que cita: ‘Aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer entidade desportiva’, e que pode influir no resultado final da partida.

Na prática, a decisão do pleno impede que Henrique Barbosa atue em qualquer atividade esportiva ligada ao futebol no estado do Amazonas. Caso a decisão seja mantida pelo STJD, em eventual de recurso, o impedimento se estenderá a todo território nacional.

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