ANÁLISE

“Equivocada”, diz advogada especialista em Direito Eleitoral sobre decisão do TSE no Lollapalooza

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Raul Araújo proibiu manifestações políticas de artistas no festival de músicas

Waldick Júnior
27/03/2022 às 14:50.
Atualizado em 27/03/2022 às 14:59

Maria Benigno é advogada especialista em Direito Eleitoral (Foto: Arquivo Pessoal)

A advogada especialista em Direito Eleitoral, Maria Benigno, classificou como “equivocada” a decisão do ministro do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), Raul Araújo, de proibir manifestações políticas no Lollapalooza, festival de música que ocorre em São Paulo (SP). A determinação do magistrado ocorreu após o Partido Liberal (PL), sigla do presidente Jair Bolsonaro, entrar com uma ação citando posicionamento de artistas no evento como propaganda eleitoral antecipada.

“Com todo respeito ao trabalho dos advogados e à Justiça Eleitoral, entendo equivocada a decisão pois se está tratando de um evento privado em todos os sentidos e a manifestação das artistas está amparada pela liberdade de opinião e manifestação, assim como a do público, de aplaudir ou vaiar”, diz Benigno, que é também ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM). 

Na ação, o PL cita dois casos que ocorreram no primeiro dia do Lolla. No show da cantora Pabllo Vittar, a drag queen pegou de um fã uma bandeira com o rosto do ex-presidente Lula e a balançou enquanto corria por alguns segundos. Já a cantora galesa, Marina,  mandou um “Fuck Bolsonaro” do palco. Em seguida, o público começou a gritar “Fora Bolsonaro”.

“Não vi pedido explícito de voto ou não voto, que é a única coisa proibida pela legislação eleitoral. Aqueles que se dispõem à vida pública estão sujeitos à crítica, mesmo aquela mais ácida, desde que não resvale para crimes contra a honra. Além disso, o administrador público tem o bônus e o ônus do cargo de modo que sua gestão e respeito à classe artística e à cultura podem e devem ser cobrados e criticados”, afirma a especialista em Direito Eleitoral.

Decisão

A decisão proferida pelo ministro do TSE, Raul Araújo, foi noticiada inicialmente pelo Jornal Folha de São Paulo. Na argumentação, o magistrado disse ter considerado as manifestações dos artistas como “propaganda eleitoral irregular”, proibindo novos posicionamentos. A multa para o descumprimento está fixada em R$ 50 mil. 

“O evento musical 'Lollapalooza', organizado pelas representadas, não possui caráter político eleitoral e acontece no Brasil desde 2012, de modo que, neste ano, está sendo realizada mais uma edição. A manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial, e retratada na documentação anexada, caracteriza propaganda político eleitoral”, escreveu o magistrado. 

O ministro citou o artigo 36 da Lei das Eleições para destacar que a “propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Com isso, entendeu que as imagens e os vídeos anexados ao processo “fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral”.

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