Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Raul Araújo proibiu manifestações políticas de artistas no festival de músicas
Maria Benigno é advogada especialista em Direito Eleitoral (Foto: Arquivo Pessoal)
A advogada especialista em Direito Eleitoral, Maria Benigno, classificou como “equivocada” a decisão do ministro do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), Raul Araújo, de proibir manifestações políticas no Lollapalooza, festival de música que ocorre em São Paulo (SP). A determinação do magistrado ocorreu após o Partido Liberal (PL), sigla do presidente Jair Bolsonaro, entrar com uma ação citando posicionamento de artistas no evento como propaganda eleitoral antecipada.
“Com todo respeito ao trabalho dos advogados e à Justiça Eleitoral, entendo equivocada a decisão pois se está tratando de um evento privado em todos os sentidos e a manifestação das artistas está amparada pela liberdade de opinião e manifestação, assim como a do público, de aplaudir ou vaiar”, diz Benigno, que é também ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM).
Na ação, o PL cita dois casos que ocorreram no primeiro dia do Lolla. No show da cantora Pabllo Vittar, a drag queen pegou de um fã uma bandeira com o rosto do ex-presidente Lula e a balançou enquanto corria por alguns segundos. Já a cantora galesa, Marina, mandou um “Fuck Bolsonaro” do palco. Em seguida, o público começou a gritar “Fora Bolsonaro”.
“Não vi pedido explícito de voto ou não voto, que é a única coisa proibida pela legislação eleitoral. Aqueles que se dispõem à vida pública estão sujeitos à crítica, mesmo aquela mais ácida, desde que não resvale para crimes contra a honra. Além disso, o administrador público tem o bônus e o ônus do cargo de modo que sua gestão e respeito à classe artística e à cultura podem e devem ser cobrados e criticados”, afirma a especialista em Direito Eleitoral.
Decisão
A decisão proferida pelo ministro do TSE, Raul Araújo, foi noticiada inicialmente pelo Jornal Folha de São Paulo. Na argumentação, o magistrado disse ter considerado as manifestações dos artistas como “propaganda eleitoral irregular”, proibindo novos posicionamentos. A multa para o descumprimento está fixada em R$ 50 mil.
“O evento musical 'Lollapalooza', organizado pelas representadas, não possui caráter político eleitoral e acontece no Brasil desde 2012, de modo que, neste ano, está sendo realizada mais uma edição. A manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial, e retratada na documentação anexada, caracteriza propaganda político eleitoral”, escreveu o magistrado.
O ministro citou o artigo 36 da Lei das Eleições para destacar que a “propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Com isso, entendeu que as imagens e os vídeos anexados ao processo “fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral”.