Ações na Justiça Federal discutem, em sua maioria, a validade da Taxa de Controle e Incentivos Fiscais e da Taxa de Serviços.
(Foto: AGU)
A Advocacia-Geral da União continua vencendo a grande maioria das ações que discutem a validade das Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e Taxa de Serviços (TS), novas taxas da Superintendência da Zona Franca de Manaus, instituídas pela Medida Provisória nº 757/2016, depois convertida na Lei nº 13.451/2017.
Em primeiro grau, as decisões são majoritariamente favoráveis à constitucionalidade das taxas, frustrando a pretensão de algumas empresas que esperavam ver se repetir o que aconteceu com a antiga Taxa de Serviços Administrativos da Suframa – TSA, vigente entre 2000 e 2016, até ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Em 2019 foram proferidas pela Justiça Federal 74 sentenças favoráveis à constitucionalidade da TCIF/TS e apenas 2 desfavoráveis. Em 2020 foram proferidas 89 sentenças favoráveis à Autarquia e 17 desfavoráveis. Já em 2021 foram proferidas 30 sentenças favoráveis e apenas 3 desfavoráveis. Ou seja, o retrospecto aponta para um índice de cerca de 90% de sucesso.
Além disso, ao longo de 2021 foram indeferidos 39 pedidos de liminares das empresas. Desde meados de 2020 as ações de interesse da Superintendência são acompanhadas de forma prioritária pela Equipe em Matéria Regulatória da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, chefiada pelo Procurador Federal Fabrício Duarte Andrade.
“Com a instituição da Equipe Regional de Matéria Regulatória da 1ª Região, houve significativo ganho na uniformidade e especialização da defesa da Suframa, haja vista a atuação junto aos juízos de 1ª instância e perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, além de contar com Núcleo Prioritário especializado. Os resultados favoráveis são fruto da atuação coordenada desta Equipe Regional, do Grupo de Atuação Prioritária da PRF1, da PF-Suframa e da PF-AM”, disse.
Fato interessante a destacar é que no final de 2021 a Equipe conseguiu reverter sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Rondônia que declarou a TCIF inconstitucional. Processo nº 1000108-65.2020.4.01.4100.
A vitória foi alcançada perante a Turma Recursal do Acre e de Rondônia, que acolhendo o recurso interposto pela Equipe, registrou verificar “que foram especificados (na lei) quais serviços serão remunerados...bem como estabelecidos critérios objetivos para valoração do montante a ser pago (valor fixo de R$30,00, limitado a 0,5% do valor individual das mercadorias).”
Dessa feita, por unanimidade, o acórdão reconheceu não vislumbrar “violação do art. 145, inciso II e § 2º, da Constituição Federal, nem outros motivos para ser declarada inconstitucional a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) prevista no art. 8º, II, da Lei 13.451/2017.”
“A decisão é relevante porque vem se somar à proferida pela Turma Recursal do Amazonas e Roraima, processo nº 0003918-27.2018.4.01.4200. Vale dizer, a AGU vem alcançando êxito na construção de um cenário jurisprudencial benigno à Autarquia nos quatro Estados da Amazônia Ocidental. Tanto que já se observa uma redução do número de ajuizamento de novas ações. Estamos cumprindo nosso papel de entregar segurança jurídica ao modelo Zona Franca de Manaus”, explicou o Procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, Daniel Ibiapina Alves.
Precatórios
Em outra frente de trabalho, a Advocacia-Geral da União atua na defesa da Superintendência nos processos em que as empresas pleiteiam a devolução dos valores pagos a título de TSA, diante da sua declaração de inconstitucionalidade.
É função da AGU certificar que não ocorram pagamentos a maior, poupando recursos do erário federal.
Para tanto, os Procuradores Federais valem-se das impugnações de cumprimento de sentença, instrumento previsto no art. 535 do CPC.
Os números são expressivos. No último quadrimestre de 2019 a economia alcançada foi de R$ 5.347.100,13. Em 2020, a AGU evitou o pagamento de R$ 26.876.392,75 em precatórios de TSA. Em 2021, o erário federal deixou de arcar com R$ 14.417.651,38. Somando os últimos três anos, foram R$ 46.641.144,26 economizados pela AGU para o Estado brasileiro, ou melhor, para o contribuinte brasileiro.
A Equipe Regional de Matéria Regulatória da 1ª Região e a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.