Eleições 2022

Policiais e bombeiros de folga não podem votar armados

A instrução normativa foi publicada da terça-feira pela Corregedoria-Geral de Segurança Pública. Regra é válida a partir de amanhã

Giovanna Marinho
29/09/2022 às 20:11.
Atualizado em 29/09/2022 às 20:12

(Foto: Reprodução)

A Corregedoria-Geral  do Sistema de Segurança Pública emitiu uma instrução normativa proibindo policiais civis, militares e bombeiros, que não estiverem de serviço, de portarem arma de fogo nos locais de votação. O documento, datado terça-feira, está assinado pelo corregedor-geral Coronel Franciney Machado Bó. A proibição é válida a partir de sexta-feira (30).

“Os servidores do sistema de segurança pública do Amazonas deverão se conservar a 100 metros da sessão eleitoral e não poderão aproximar-se do lugar da votação ou nele adentrar armado sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais ou nas unidades de internação de adolescentes”, diz o texto. 

O porte de armas no dia do pleito foi proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em vista do clima de intolerância política. Conforme o documento da Corregedoria-Geral, a legislação se aplica ao todos os servi dores das Forças de Segurança que carreguem armas, mesmo que estes possuam porte ou licença estadual. Somente aqueles que se encontrarem de serviços estarão autorizados a adentrar com armamento no local de votação e somente para exercício do voto.

A Corregedoria, contudo, faz uma ressalva. “Aos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento em que for votar, não se aplicando, excepcionalmente, a restrição prevista”, diz um trecho da instrução.

Desconhecimento
A reportagem ouviu agentes que atuam nas três corporações das Forças de Segurança do Amazonas. A maioria negou ter conhecimento sobre a instrução normativa. No documento também não é esclarecido como será realizada a proibição.

Conforme a determinação do TSE, qualquer cidadão que estiver armado, mesmo que possua porte ou licença estadual para tê-las, receberá ordem de prisão em flagrante por porte ilegal de arma.  

Há pouco mais de duas semanas,  o comando da PM de São Paulo alertou aos agentes que estejam de  folga e aos aposentados sobre a proibição do armamento nas seções de votação. O Centro de Comunicação Social da PM paulista  afirmou à Folha de São Paulo que o aviso realiza "um trabalho de prevenção" para o não comparecimento de agentes de folga, com armas e celulares, nos locais de votação. Instrução semelhante foi feita pela direção da PM do Distrito Federal na terça-feira (27).

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