Jovens que cumprem medidas socioeducativas também têm direito a voto
(Foto: Agência Brasil)
No Brasil, os presos provisórios e os jovens que cumprem medidas socioeducativas podem votar nas eleições, desde que tenham título de eleitor em situação regular. Essa possibilidade é constitucionalmente garantida porque, nesses casos, não há suspensão de direitos políticos. Apenas as pessoas que têm condenação criminal transitada em julgado perdem o direito a voto enquanto durar a pena.
Ao todo, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem cerca de 220 locais de votação em unidades prisionais espalhadas pelo país. Nessas seções, estão registrados 14.653 votantes, mas nem todos são presos, uma vez que mesários e funcionários de estabelecimentos penais também costumam estar registrados para votar nesses locais. Também não há anotação específica sobre quantos desses são jovens que cumprem medidas socioeducativas, que são eleitores na faixa etária entre 16 a 21 anos, idade máxima de cumprimento das medidas de internação.