Por meio de nota, a concessionária de energia disse também que, mesmo sem o 'SMC', irá continuar tomando medidas para combater a criminalidade, "que jamais será um valor defendido por esta empresa”, diz trecho da nota.
A Amazonas Energia disse em nota divulgada na manhã desta quarta-feira, 20, que lamenta a promulgação do Projeto de Lei nº 267/2022 que proíbe a instalação de medidores aéreos e que o Legislativo está se valendo de alegações inverídicas para defender práticas ilegais. Para a empresa, as medidas que tomou são para combater a criminalidade.
A instalação dos medidores enfrentou uma forte resistência e moradores de diversos bairros foram contra a empresa de energia, realizando diversas manifestações e repudiando a ação. Funcionários foram recriminados em diversas situações e uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) foi instaurada na ALE-AM.
“Lamentamos que o nosso Legislativo esteja se valendo de alegações inverídicas para defender práticas ilegais, pois o furto de energia é crime, punível com prisão, conforme art. 155, §3º do Código Penal. Mesmo diante destas dificuldades, ainda que sem o SMC, nós continuaremos tomando medidas para combater a criminalidade, que jamais será um valor defendido por esta empresa”, diz trecho da nota.
A empresa, na nota de esclarecimento, diz também que vai continuar tomando as providências legais para defender a concessão de energia elétrica, o Princípio da Publicidade, os trabalhadores da empresa e terceirizadas e os clientes da Amazonas Energia.
“Muito nos espanta que, apesar do resultado positivo das perícias pelo IPEM, solicitadas pela própria Assembleia Legislativa, este projeto inconstitucional perdure, quando está claro que seu único objetivo é aumentar a impunidade e prejudicar o bom cliente”, defendeu a concessionária.
Ontem, 19, a Assembleia Legislativa promulgou a Lei 5.981/2022, que proíbe as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizarem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) os medidores aéreos.
A multa pelo descumprimento da lei é no valor de 35 salários mínimos. “O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores a multa de 35 (trinta e cinco) salários mínimos vigentes que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor”, diz a lei.
Cabe ao Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas - PROCON/AM a fiscalização do cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista na Lei.