O Zoneamento Ecológico-Econômico começou a ser discutido em 2009, a partir de uma demanda de produtores rurais do sul do Amazonas
(Mudança vai favorecer sistema de pastagem no sul do Amazonas)
A proposta de redução da Reserva Legal de 80% para 50% da área que compõe o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da Sub Região do Purus, no Amazonas, foi aprovada pela Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico Econômico do Território Nacional (CCZEE), composta por 13 ministérios.
A aprovação, ocorrida na semana passada, foi confirmada nesta quarta-feira (11) pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS).
O ZEE da Sub Região do Purus foi instituído através da Lei Estadual nº 3.645, de 8 de agosto de 2011, encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) em junho de 2011, pelo governador Omar Aziz.
O presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Antônio Stroski, que participou da reunião, disse que a aprovação da recomposição da Reserva Legal em apenas 50% da área degradada reconhece os empreendimentos já consolidados (especialmente pecuária) e que são considerados relevantes para a economia da região.
“O zoneamento também será o desencadeador das potencialidades da região com foco na sustentabilidade, delineando um novo perfil para o licenciamento ambiental dos empreendimentos do Purus”, disse Stroski.
Conforme o presidente do Ipaam, o próximo encaminhamento é enviar o documento para o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, para que ele seja transformado em instrumento legal.
A Sub Região do Purus detém uma área de 252.985 quilômetros quadrados, o que corresponde a 16,1% do território do Estado do Amazonas.
A proposta de redução da Reserva Legal para fins de recomposição abrange uma área total de 4.216,84 quilômetros quadrados correspondendo a 1,68% do território da Sub Região do Purus.
A referida área envolve os municípios de Boca do Acre (1.326,55 quilômetros quadrados), o equivalente a 6,04% da área do município, e Lábrea (2.890,29 quilômetros quadrados), representando 4.23% da área do município.
Recuperação
Segundo a SDS, com a proposta serão beneficiadas cerca de 582 propriedades (Censo Agropecuário IBGE) envolvendo uma população de aproximadamente 2.328 habitantes, sendo 148 propriedades do município de Boca do Acre e 434 propriedades no município de Lábrea.
A recuperação do passivo ambiental representará uma área de 1.149,39 quilômetros quadrados de recomposição florestal, significa um percentual de 52% do município de Iranduba (2.215,033 quilômetros quadrados).
Reserva legal na lei vigente corresponde a 80% de área conservada na propriedade rural. O produtor atualmente pode utilizar 20% de sua área, e os 80% pode ser utilizado para o manejo florestal.
A proposta de mudança do percentual da Reserva Legal propõe o uso de 50% para fins do produtor recompor o passivo ambiental existente (área desmatada) de forma que o mesmo poderá utilizar 50% desta área para suas atividades produtivas.
Potencialidades
Segundo informações da assessoria de imprensa da SDS, o ZEE é um instrumento técnico e político de gestão territorial, referencial para o planejamento do processo de desenvolvimento e uso do território, que identifica as potencialidades e as limitações de cada região, referentes aos seus recursos naturais, orientando investimentos do governo e do setor privado, com vistas à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável do País.
Tem como objetivo dotar os governos federal, estadual e municipal de bases técnicas para as políticas públicas e promover o ordenamento territorial.
Para a titular da SDS, Nádia Ferreira, a aprovação do ZEE é mais um passo importante para o fortalecimento da Política Territorial e Ambiental do Estado.
Metodologia
Até o estágio final do documento, foi realizado arranjo institucional municipal, formadas cinco Comissões Municipais de ZEE, realizadas 35 oficinas participativas em Unidades Socioeconômicas (pólos comunitários) envolvendo 148 comunidades e seis consultas públicas com os atores locais, nos municípios citados acima mais o Sul de Canutama, totalizando 628 participantes.
A partir da nova metodologia foram elaborados mapas de fluxos, que expressa para onde a produção é levada/comercializada, de forma a esclarecer sobre a integração da Sub Região com outras regiões, e até mesmo estados da federação no processo produtivo/comercial.
História
A solicitação para a elaboração do ZEE da Sub Região do Purus, surgiu durante o lançamento oficial do Programa Boca do Acre Legal, em maio de 2009, no município de Boca do Acre, Sul do Amazonas.
Na ocasião, os produtores rurais assinaram um termo de compromisso, em que se comprometiam em não mais desmatar, e fizeram a solicitação à SDS de elaborar o zoneamento da área.
O programa Boca do Acre Legal visou estimular a legalização das atividades produtivas rurais priorizando a área de influência direta da BR 317, com alternativas de produção rural sustentáveis de base florestal (madeireiro e não madeireiro, agrosilvopastoril e extrativismo), a partir de novas referências socioambientais e tecnológicas.
Metodologia
Até o estágio final do documento, foi realizado arranjo institucional municipal, formadas cinco Comissões Municipais de ZEE, realizadas 35 oficinas participativas em Unidades Socioeconômicas (pólos comunitários) envolvendo 148 comunidades e seis consultas públicas com os atores locais, nos municípios citados acima mais o Sul de Canutama, totalizando 628 participantes.
A partir da nova metodologia foram elaborados mapas de fluxos, que expressa para onde a produção é levada/comercializada, de forma a esclarecer sobre a integração da Sub Região com outras regiões, e até mesmo estados da federação no processo produtivo/comercial.