Professores que trabalharam entre 1998 e 2007 devem receber o montante de R$ 97 milhões da primeira parcela dos recursos, até o dia 31 de dezembro
Votação na manhã de hoje na Assembleia Legislativa aprovou Projeto de Lei que define os critérios para pagamentos dos valores (Foto: Junio Matos)
Os critérios para o pagamento dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) foram aprovados nesta quarta-feira (10) na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), por meio do projeto de lei n° 372/2022.
Professores que trabalharam entre 1998 e 2007 devem receber o montante de R$ 97 milhões da primeira parcela dos recursos, até o dia 31 de dezembro.
A aprovação foi unânime e a presença dos professores esquentou o clima no auditório da casa legislativa. Os questionamentos foram diversos. Desde a não inclusão dos pedagogos nas previsões de pagamento, até a falta de clareza sobre a forma de pagamento determinada pelo texto legislativo.
Representantes das categorias dos professores estiveram presentes na votação (Foto: Junio Matos)
A deputada Therezinha Ruiz (PL) esclareceu que não será feito o pagamento aos pedagos, pois a categoria não estava inclusa na lei federal que instituiu o Fundef. Terão direito apenas os profissionais que atuavam em sala de aula sejam estatutários, aposentados ou mesmo os familiares de professores já falecidos.
Segundo a parlamentar, há uma força-tarefa organizada na Secretaria Estadual de Educação (Seduc) juntamente com a Prodam e a AmazonPrev para organizar o mais rápido possível a lista de beneficiários. De acordo com Therezinha, o estado já levantou os profissionais do ano de 1998.
A clareza da forma de pagamento, descrita na lei, foi defendida pelo deputado estadual Serafim Corrêa (PSB). De acordo com ele, está claro de que não será feito o pagamento por pessoa e sim por horas trabalhadas.
(Foto: Junio Matos)
Na prática, a proposição de lei reservou 60% dos precatórios do Fundef para o pagamento de professores, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, sem que o valor seja incorporado na remuneração, na aposentadoria ou na pensão. Os 40% restantes serão utilizados para reforma de escolas.
Conforme o projeto de lei do governo, herdeiros de professores já falecidos contemplados, terão o direito de receber o montante desde que apresentem decisão judicial.
Ainda segundo a proposição, o abono destinado aos beneficiários que mantêm vínculo com o Estado de Amazonas, ativos ou aposentados, será efetivado diretamente na folha de
pagamento, na forma e em prazo a serem definidos em regulamento.
O cálculo para divisão dos recursos, que será feito pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), levará em conta a identificação dos profissionais, levantamento do valor hora-aula referência, além da proporcionalidade da jornada de trabalho e período efetivo exercido no magistério.
A primeira parcela do fundo, substituída em 2007 pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), foi depositada no dia 14 de julho.
Ao todo são cerca de R$ 97,6 milhões em conta do governo do Estado, dos mais de R$ 219 milhões (valor atualizado) ao qual os professores que atuaram entre os anos de 1998 e 2006 têm direito, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em 2017.