LEGISLAÇÃO

Família de técnica de enfermagem do AM que contraiu Covid e faleceu será indenizada pela União

Decisão da juíza Jaiza Fraxe garantiu pagamento ao esposo e filho de profissional de saúde que trabalhava no Hospital João Lúcio, com base em lei federal

Dante Graça
27/04/2022 às 11:04.
Atualizado em 27/04/2022 às 11:04

Profissional trabalhava no Hospital João Lúcio (Foto: Divulgação / Secom)

O marido e o filho de uma técnica de enfermagem do Amazonas que faleceu de Covid-19 em abril de 2020 devem ser indenizados pela União em R$ 55 mil. A decisão é da juíza da 1ª Vara Federal do Amazonas, Jaiza Fraxe, com base na lei federal 14.128/2021, que trata da indenização a profissionais de saúde que faleceram ou ficaram incapacitados por terem contraído Covid-19 no exercício profissional.

A família da profissional, que trabalhava no Hospital João Lúcio, em Manaus, precisou buscar a Justiça Federal porque a Presidência da República não regulamentou a lei, sancionada em março de 2021, que determinava as indenizações. Não somente não regulamentou como está questionando a legislação no Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Essa situação, no entanto, não mudou o entendimento da magistrada sobre o direito à indenização.

“A deliberada morosidade nessa regulamentação indica que não há interesse do Executivo em fazer cumprir a lei (...). Sendo assim, não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato de o Governo Federal discordar do seu conteúdo, deixando de regulamentá-la para inviabilizar o pleito administrativo”, afirmou Jaiza Fraxe, na decisão.

A juíza destacou também o fato de que a União, em nenhum momento, contestou a causa da morte da profissional de saúde e nem o fato de ela estar atendendo pacientes com Covid-19, limitando-se apenas a apontar supostos defeitos da Lei. “A responsabilidade da União pela compensação financeira pleiteada e prevista em Lei independe da verificação de ação irregular pelo Poder Público ou mesmo de relação de causalidade entre a Ação da Administração e o dano ocorrido (incapacidade ou morte), bastando que se preencham os requisitos apontados em Lei”, apontou a magistrada.
Como tanto o esposo como o filho preenchem os requisitos da legislação, ela considerou o pedido da famíia procedente, definindo o pagamento de R$ 25 mil ao marido e R$ 35 mil ao filho, com base nos valores estabelecidos na legislação, com juros sendo aplicados a partir da data do falecimento da técnica de enfermagem. 

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