Secretário da Fazenda do Amazonas vê com receios decisão do governo federal que fixou alíquota do ICMS dos combustíveis
Bomba de combustível (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Após a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) da lei que muda a forma de cobrança do ICMS, o secretário de Estado de Fazenda, Alex Del Giglio disse que os secretários estaduais se reuniram na manhã de hoje (14) para discutir saídas para a provável queda de arrecadação com a nova mudança.
Alex disse que a nova lei vai trazer prejuízo para todos os Estados da federação, mas que o tamanho da queda de arrecadação vai depender da “metodologia que será adotada”.
“Tecnicamente não concordo, pois pela teoria econômica, fixar preço ou tributo nunca é o melhor caminho”, disse Alex Del Giglio, criticando a nova forma de cálculo da cobrança do ICSMS, que prevê uma cobrança única.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é a principal fonte de arrecadação dos estados. A receita arrecadada é usada para bancar serviços públicos na área da saúde e segurança pública.
Há 24 anos, as alíquotas do ICMS sobre os combustíveis no Amazonas não sofrem alteração. Sobre a gasolina é cobrada 25%. E sobre os gás de cozinha, etanol e diesel é 18%, segundo informações repassadas pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
Redução momentânea
O vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Marcelo Ramos (PSD) afirmou que a lei deve diminuir em R$ 0,60 o preço dos combustíveis, mas que a solução para a escalada do preço é a mudança na política de preço da Petrobras, que leva em conta a variação do preço do barril do petróleo no mercado internacional.
“O impacto previsto é de uma redução de 0,60 (sessenta centavos), o que significa muito pouco diante da gasolina acima de R$ 7 em Manaus. Isso demonstra que o problema não está nos tributos e sim na política de preço da Petrobras e na desvalorização do real e, consequentemente, na subida do dólar”, aponta o deputado.
Marcelo Ramos ainda reconheceu que a lei sancionada, na sexta-feira pelo presidente, avança sobre autonomia dos Estados, mas ressaltou que caso os Estados recorrem para o Supremo Tribunal Federal (STF), até por ser uma situação provisória, por conta do aumento excepcional dos combustíveis, “pode ser que o STF não suspenda a lei”.
Certamente ela terá impacto negativo na arrecadação dos Estados e, consequentemente nos repasses de ICMS aos municípios.
Entretanto, a mudança na política da Petrobras, além de outras medidas para conter a subida do dólar e utilização de recursos do tesouro para estabilizar os preços nesses momentos de pico, podem ser alternativas”, sugeriu Marcelo Ramos.
Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores.
O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos os estados e do Distrito Federal.