IMBRÓGLIO SEM FIM

Impasse entre Sinetram e empresa de bilhetagem trava renovação contratual em Manaus

Problema entre os dois lados acontece desde 2021. Sinetram alega que a empresa impôs modificações em aspectos relevantes na proposta que estava sendo negociada

Malu Dacio
26/06/2022 às 10:21.
Atualizado em 29/06/2022 às 08:23

Um impasse entre o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e a empresa responsável pelo sistema de bilhetagem na capital teria sido o motivo pela dificuldade na renovação contratual das operações do transporte coletivo e a razão dos últimos problemas enfrentados por passageiros manauaras na última semana.  O problema entre o sindicato e a empresa acontece desde 2021.

Em nota, o Sinetram afirma que não teria sido possível chegar a um acordo a respeito das condições para a manutenção da relação comercial até então existente entre o Sinetram e a empresa de tecnologia de bilhetagem eletrônica Meson Amazônia Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda., a qual pertence ao grupo econômico “Dataprom”, com sede em Curitiba/PR.

O Sinteram afirmou que, conforme demonstrado pelo órgão ao Poder Judiciário do Amazonas, a Meson impôs modificações em aspectos relevantes na proposta que estava sendo negociada. Exemplos dado pelo sinetram seria o prazo do contrato, o preço a ser praticado e a tecnologia necessária. Os novos pedidos feitos da empresa teriam gerado abalo na confiança que lhe havia sido depositada pelo Sinetram o que impediu o avanço das tratativas. 

O sindicato comparou a empresa de bilhetagem com a multinacional Microsoft.

“A empresa Meson é um fornecedor de serviços de tecnologia ao Sinetram, assim como a “Microsoft”, por exemplo, fornece tecnologia a pessoas físicas e jurídicas. Nenhum cidadão está preso à tecnologia da Microsoft, podendo optar por outro fornecedor. É assim que funciona”, defende a nota.

O  SINETRAM propôs a prorrogação do contrato anterior pelo prazo de 6 meses devido a essencialidade dos serviços até então fornecidos pela Meson e das dificuldades técnicas inerentes à substituição do fornecedor da tecnologia do sistema de bilhetagem eletrônica Mas, para a sua surpresa, foi notificado pela empresa de tecnologia de bilhetagem eletrônica sobre a suspensão da prestação dos serviços a partir do dia 28.09.2021 – suspensão esta que, a despeito da continuidade das negociações, veio a se consumar no dia 1º.10.2021. “simplesmente parou de funcionar, impedindo a venda de passagens aos usuários e a utilização daquelas que já haviam sido adquirida”, diz o texto. 

“Ou seja, a MESON simplesmente desconsiderou as negociações em curso à época, a importância dos serviços prestados e os interesses coletivos envolvidos, descontinuando a prestação dos serviços ano passado (diga-se, com o nítido intuito de forçar o SINETRAM a prorrogar o contrato até então existente entre as partes). Isso não só ocasionou uma perda de arrecadação de R$ 834.245,30 para as empresas concessionárias, como provocou enormes transtornos para os cidadãos”, afirmou a nota.

Novo sistema

O texto finaliza defendendo que o novo sistema de bilhetagem eletrônica do transporte irá trazer inúmeros benefícios aos usuários como uso de “QR Code”, cartão de crédito, recarga de cartão à bordo, cadastramento remoto de usuários, e etc.

“Atendendo às demandas da sociedade de Manaus, o SINETRAM não está poupando esforços para viabilizar as melhorias necessárias, sendo que, no devido tempo, segundo a legislação brasileira, será comprovada a total regularidade da implementação das melhorias no transporte coletivo urbano de Manaus”, afirma a nota.

 Nota de Esclarecimento A MESON informa que jamais promoveu mudanças contratuais a revelia do SINETRAM. Ressaltamos que prestamos o serviço de Bilhetagem Eletrônica ao Transporte Coletivo de Manaus desde 2013, sempre atendendo todas as nossas obrigações contratuais. No ano passado, meses antes do término do prazo do contrato então vigente, notificamos o Sindicato sobre a necessidade de celebração de um novo acordo. E se iniciou ali uma negociação comercial para o novo contrato. No final de setembro, após inúmeras tentativas de renovação e já após o encerramento da vigência contratual, a MESON se viu obrigada a interromper a prestação do serviço. Consequência natural da inexistência de um contrato válido naquele momento. Isto foi comunicado à entidade patronal com antecedência suficiente para que ela adotasse as medidas que julgasse mais adequadas à operação do transporte coletivo de Manaus. Após essa decisão, o Sindicato procurou a MESON, livre e espontaneamente, para a renovação do contrato e ficou acertado entre as partes o prazo de 60 meses. O novo acordo, inclusive, já foi considerado válido pela 9ª Vara Civil de Manaus e pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. É esse contrato, juridicamente válido, que o SINETRAN decidiu, unilateralmente, "rasgar" ao trocar os equipamentos validadores e o sistema de Bilhetagem Eletrônica a serviço do transporte coletivo da cidade de Manaus. Lamentamos tal postura adotada pelo Sindicato, prejudicando mais de 540 mil passageiros que usam esse sistema diariamente e causando danos ao erário público - a quem invariavelmente deve recair esse prejuízo. Por fim, enfatizamos a decisão de 2º grau da Justiça Amazonense, que reforça a tentativa do Judiciário de preservar os contratos assinados e retomar a normalidade no atendimento à população usuária do sistema de ônibus em Manaus.

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