Bolsa Universidade

Instituições Particulares de Ensino Superior têm até o dia 3 de outubro para fazerem credenciamento

Programa da Prefeitura de Manaus oferece bolsas de estudos a estudantes, cuja renda familiar per capita é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo

acritica.com
24/09/2022 às 12:20.
Atualizado em 24/09/2022 às 12:20

(Thelson Souza / Semad)

A Prefeitura de Manaus abre, no dia 3 de outubro, das 9h às 14h, o prazo para as Instituições Particulares de Ensino Superior de Manaus, realizarem a adesão e/ou credenciamento de cursos junto ao Programa Bolsa Universidade (PBU).

As Instituição de Ensino Superior (IESs) interessados poderão fazer o agendamento, até o dia 7 do memso mês, para a assinatura do documento na Escola de Serviço Público e Inclusão Socioeducacional (Espi), da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), na avenida Compensa, nº 770, no bairro Vila da Prata, zona Oeste da cidade.

“O chamamento das instituições é a primeira etapa do cronograma deste importante programa de inclusão educacional que é o Bolsa Universidade. Seguindo a orientação do prefeito David Almeida, nossa equipe está trabalhando para que tenhamos um número significativo de vagas, nos mais variados cursos, em todos os turnos disponíveis, de modo a assegurar que o acesso ao ensino superior às pessoas que não têm condições de arcar com os custos totais de uma graduação, seja oportunizado”, destaca o titular da Semad, Ebenezer Bezerra.

O Edital nº 03/2022, com as informações detalhadas pode ser consultado no Diário Oficial do Município (DOM) de 22/9. A previsão é que até o final de outubro a prefeitura abra as inscrições para os candidatos ao processo seletivo 2022/1.

O Programa Bolsa Universidade (PBU) oferece bolsas de ensino superior a estudantes, cuja renda familiar per capita comprovada seja igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, entre outros requisitos previstos no artigo 4º da Lei nº 1.931, de 19 de novembro de 2014.

Por meio do PBU, as instituições de ensino privadas disponibilizam bolsas de estudos integrais e parciais, tendo como percentual o benefício de 100%, 75% ou 50% do valor das mensalidades, nas modalidades “com isenção de tributos” ou “sem isenção de tributos”.

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