Decisão

Justiça aceita pedido e suspende sanção de PL que proíbe novos medidores de energia

Liminar foi concedida pelo desembargador Airton Gentil em 2.º Grau, até resolução do processo impetrado pela Amazonas Energia

acritica.com
06/07/2022 às 15:43.
Atualizado em 06/07/2022 às 16:59

Liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas não faça a remessa do Projeto de Lei n.º 267/2022 ao Poder Executivo, até resolução desta ação.

A decisão é do desembargador Airton Gentil, no Mandado de Segurança n.º 4004728-62.2022.8.04.0000, que tem como requerente a empresa Amazonas Distribuidora de Energia.

Segundo a Amazonas Energia, o projeto de lei aprovado pela Aleam proíbe concessionárias de energia elétrica e de água de realizarem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, o que caracterizaria ato ilegal e abusivo do Legislativo.

A empresa aponta existência de abusividade por desrespeito ao Regimento Interno (vícios formais), em decorrência dos pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Assuntos Econômicos haverem sido assinados digitalmente, além da ausência de debate e de fundamentação plausível.

A Amazonas Energia também indica inobservância do rito para produção legislativa ordinária (vício formal da Comissão de Defesa do Consumidor), ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta da 56.ª Ordinária da 4.ª Sessão Legislativa da 19.ª Legislatura e inexistência de fundamentação no parecer da Comissão de Assuntos Econômicos.

Na decisão, o relator observa que a liminar em mandado de segurança tem por objetivo afastar a lesão ou ameaça a direito líquido e certo e seus requisitos - plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano (fumus boni iuris e periculum in mora) – são cumulativos e devem os dois estarem caracterizados.

“Realizados estes esclarecimentos necessários, constato, a princípio, violação ao princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição) em decorrência da ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta do dia 22.06.2022 - data da aprovação da norma.

Por meio do seu site institucional, a Amazonas Energia publicou texto falando sobre a suspensão da sanção do projeto:

"A Amazonas Energia buscou acompanhar os trâmites relacionados ao Projeto de lei, no intuito de contribuir com esclarecimentos para os legisladores. Entretanto, ao buscar informações, identificou que o regimento interno não vinha sendo observado corretamente, o que prejudicou o fornecimento de informações indispensáveis ao exame dos parlamentares: como a aprovação de 100% dos medidores SMC pelo IPEM que atestou que o consumidor pode sim acompanhar a sua leitura, a legislação regulatória da ANEEL que permite esta modalidade, a demonstração que o SMC já está presente em mais de 15 estados brasileiros, as melhorias que sucedem a instalação dos medidores pela revitalização da rede, rapidez no atendimento, diminuição de falta de energia e exatidão na leitura do consumo mensal.

Em razão disso, a empresa não teve escolha senão ajuizar um Mandado de Segurança para que a Justiça examinasse a questão. Na decisão disponibilizada ontem, o Tribunal confirmou que a ALEAM não observou os trâmites obrigatórios para aprovação do PL e, sobretudo, não obedeceu ao princípio da Publicidade dos entes públicos.

A Amazonas Energia segue na certeza de que, uma vez oportunizada a palavra à empresa, o legislativo entenderá que o SMC é um novo passo para a modernização, e que a intenção do Poder Legislativo deve ser pela defesa de melhorias na rede elétrica para os consumidores e não o incentivo à impunidade do crime de furto de energia elétrica."

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