Decisão reafirma critérios de seleção para os cursos de doutorado da Ufam. Entidades pró-cotas comemoraram decisão
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A Justiça Federal negou o pedido de um discente de doutorado da Universidade Federal do Amazonas, que alegava prejuízos após não ter sido contemplado com a bolsa de estudos, financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam). O documento foi assinado pelo juiz federal Diego Oliveira 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas no dia 14 deste mês.
O aluno entrou com um Mandado de Segurança Cível contra a Ufam com o intuito de suspender a atual seleção de candidatos à bolsa de estudos dentro do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade e ainda, a realização de nova classificação. O estudante é discente do curso de doutorado em Antropologia Social da Universidade Federal do Amazonas (PPGAS/UFAM) e ingressante no ano de 2021.
De acordo com a decisão, o aluno narra que, ao concorrer a vaga de bolsa de estudo franqueada aos alunos daquele programa, teve sua classificação definida por critérios que contrariam os normativos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). De acordo com ele, os critérios não teriam sido "objetivos, claros e transparentes."
Segundo uma liminar inicial, a qual o A Crítica teve acesso, foi no dia 18 de fevereiro de 2022, que a Coordenação iniciou a convocação de candidatos às bolsas de estudo disponíveis para o exercício do ano corrente.
No documento é narrado que o impetrante enviou a sua documentação regular e “restou prejudicado na avaliação dos critérios e, consequentemente, preterido em várias posições na classificação para a bolsa de estudo."
Ainda em liminar, o impetrante relata que o “processo classificatório eivado de vícios, merecendo os devidos reparos através da intervenção do Poder Judiciário, dando azo ao presente remédio constitucional com vistas à reclassificação dos discentes candidatos às bolsas de estudo.”
A decisão da Justiça Federal denega a liminar, ou seja, o juiz federal analisou um mandado de segurança, mas não concordou com o pedido. A Ufam foi ouvida pelo o juiz federal da 9ª Vara Federal Cível da SJAM, Diego Oliveira e destacou que “A impetrada trouxe informações que, ao menos em sede de cognição sumária, afasta a probabilidade do direito enunciado pelo impetrante.”
Com relação a alegação de suposto desatendimento do artigo 9º da Resolução 005/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM dentre os quais residir no Amazonas e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, o impetrante não trouxe prova pré-constituída do alegado, conforme a decisão.
“Por conseguinte, insta destacar que o edital é a lei do concurso público, que vincula não só a administração, como também, os candidatos concorrentes ao cumprimento das regras ali estabelecidas. Ademais, a atuação do Poder Judiciário em certames seletivos e concursos públicos deve se restringir ao controle da legalidade e da observância das regras contidas no respectivo edital. Não cabe ao Judiciário, na hipótese, substituir-se à Administração nos critérios de seleção sem a demonstração cabal de desrespeito a legalidade ou das regras editalícias.”, finalizou a decisão.
Entidades pró-cotas comemoram
Um documento assinado por entidades de direitos civis e raciais, e personalidades do Amazonas, comemorou a decisão judicial, que classificaram o pedido de liminar como 'racista e misógeno'. "Infelizmente, a meritocracia é sempre acionada para colocar em demérito pessoas negras, indígenas, LGBTQI+, imigrantes, pessoas com deficiência e tantos outros grupos que são constantemente expulsos do ambiente acadêmico, por ações como essas.Cotas não são esmolas ou vitimismo, são políticas de ações afirmativas que existem como reparação histórica a tudo que esses grupos foram e são expostos", diz o documento assinado pelo FOPAAM- Fórum Permanente de Afrodescentes do Amazonas, e outras 50 organizações representativas.