Decisão é do Promotor Elvys de Paula Freitas, da 43ª Promotoria de Justiça de Manaus
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O promotor Elvys de Paula Freitas, da 43ª Promotoria de Justiça de Manaus, emitiu parecer contrário ao pedido da empresa Amazonas Produtora Cinematográfica que tenta suspender o contrato entre a Prefeitura de Manaus e a empresa Vat Tecnologia.
A Amazonas Produtora, que perdeu a licitação, contestou na Justiça o contrato firmado entre o poder municipal e a empresa Vat Tecnologia para produção das videoaulas remotas veiculadas em TV e Internet para os Alunos da Rede Municipal de Ensino.
A empresa alega que a vencedora, a Vat Tecnologia, “deveria ter sido inabilitada na fase de demonstração de qualificação econômico financeira, pois teria apresentado balanços de contabilidade com informações diferentes, sendo o valor do Balanço arquivado na Junta Comercial divergente do valor apresentado ao sistema SPED – ECD da Receita Federal, quando deveriam ser idênticos”.
O argumento, no entanto, foi insuficiente para convencer o promotor, isso porque, no entendimento do MP, as próprias provas que constam nos autos atestam que “a suposta falha na apresentação da documentação contábil na verdade resulta da apresentação de um balanço constando o exercício de 2020 completo (...) e outro balanço, apresentado por meio de demonstrações parciais ao sistema SPED da Receita Federal (...) cuja somatória (...) é exatamente o mesmo valor da demonstração contábil arquivada na JUCEA”.
Para o promotor, “a inabilitação de um licitante por formalismos vencíveis é injustificada, e não deve ser levada a cabo”. O promotor também considerou que “ a entrega à comissão de Licitação do Balanço Patrimonial apresentado à Junta Comercial do Estado do Amazonas, por si, supre o requisito de demonstração de qualificação econômico financeira, de modo que o fato de ter apresentado à comissão de licitação outro documento (ECD – SPED) com apenas parte do balanço, não é suficiente para ensejar sua eliminação, tendo vista que não se trata de fraude ou falha contábil, mas apenas incompletude de um documento que sequer precisava ser apresentado”.
Entenda o Caso
O juiz Leoney Figliuolo Harraquian havia suspendido o contrato firmado entre o Município de Manaus e a empresa VAT Tecnologia da Informação Ltda. após quase três meses que o contrato foi assinado e publicado no Diário Oficial do Município.
O pedido que gerou a liminar suspendendo o contrato entre o Munícipio de Manaus e a VAT Tecnologia, foi feito pela Amazonas Produções Cinematográficas ME, que perdeu a referida Licitação. Na decisão, o juiz ainda determinou que a Amazonas assumisse os serviços - o que causaria um prejuízo milionário à Prefeitura de Manaus, uma vez que a Amazonas Produtora cobrou mais de R$ 1 milhão a mais que a vencedora da licitação.
O pagamento a mais para a segunda colocada do certame foi suspenso em 17 de janeiro por determinação da desembargadora Vânia Marques Marinho, que escreveu em sua decisão que o ato determinado por Figlioulo “carecia, principalmente de plausibilidade jurídica”.
Agora, após a manifestação do MP no processo, falta o magistrado Leoney Figliuolo Harraquian decidir o mérito da questão, ou seja, definir de maneira definitiva se mantém o contrato da Prefeitura com a VAT, como opinou o Ministério Público, ou se o suspende, como quer a empresa concorrente.