Tribunal vai decidir se houve omissão na relação de bens no registro de candidatura de 2016 do então candidato
(Foto: Prefeitura de Manaus)
Processo contra o ex-prefeito de Manaus Arthur Neto (PSDB) por omissão na relação de bens no registro de candidatura de 2016 virou um jogo de empurra no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). O caso, que estava na Corte, foi enviado para a 2ª Zona Eleitoral, que o encaminhou a 37ª Zona Eleitoral, que mandou de volta ao tribunal para decidir, enfim, quem deverá julgá-lo.
O desentendimento em relação ao processo começou quando o desembargador eleitoral, Fabrício Marques, declinou do caso ao concluir que o julgamento era competência da zona localizada no bairro Aleixo, onde os documentos do então prefeito teriam sido apresentados.
‘Equívoco’
A responsabilidade por julgar o processo recaiu então sobre a 2ª Zona Eleitoral, que também passou adiante, afirmando que a área do Aleixo pertencia a 37ª Zona Eleitoral. Esta última, por sua vez também disse que a ação não deveria ser julgada ali.
Na decisão, a juíza Mônica Cristina Raposo relatou que o “que houve foi um verdadeiro equívoco” e usou a Resolução nº 23/2017 do TRE-AM, que define a abrangência de cada zona eleitoral para justificar que caberia 2ª ZE a responsabilidade por crimes praticados na região do Aleixo onde fica a sede do TRE-AM.
Sob sigilo
Dessa forma, coube ao pleno do TRE-AM decidir a qual juízo pertence o caso. A ação, que corre em segredo de justiça, foi apreciada sem transmissão pela internet ontem durante sessão virtual da Corte. A CRÍTICA questionou a defesa do ex-prefeito sobre a decisão. Os advogados se limitaram a dizer que a decisão não foi significativa em relação mérito do processo. O TRE-AM ainda não divulgou o resultado da sessão.
Arthur foi denunciado em 2017 pelo Ministério Público Federal (MPF) após uma reportagem de A CRÍTICA revelar com exclusividade a informação de que ele era proprietário de apartamentos de luxo não registrados em sua declaração de patrimônio.
Em 2016, durante a reeleição à Prefeitura de Manaus, o tucano disse à Justiça Eleitoral que possuia bens no valor de R$ 160,7 mil, um patrimônio 75% menor do que o declarado em 2012, quando ele afirmou ter o valor total de bens igual a R$ 651,9 mil.
‘Atípica’
No primeiro julgamento, em março de 2018, o TRE-AM, também sob sigilo, decidiu, por 5 votos a um pela absolvição sumária do ex-prefeito. A corte entendeu que houve uma conduta ‘atípica’ nas contas, mas que não configuravam crime. O MPF recorreu da decisão que ainda não teve desfecho devido à indefinição sobre a zona eleitoral que deve julgar o caso. Houve apenas um voto contrário: o do relator, Bartolomeu Ferreira.