A necessidade de combater os aumentos abusivos

Otávio Gomes
26/03/2016 às 18:42.
Atualizado em 24/03/2022 às 22:57

Em tempos difíceis na área política e econômica, com recessão industrial e queda em vários índices que medem nossa capacidade de produção de riqueza, estamos ainda a enfrentar uma série de aumentos em preços de produtos e serviços que são disparatados frente aos índices inflacionários que são divulgados oficialmente, demandando uma ação vigilante e constante dos Órgãos que atuam na defesa do consumidor em nosso estado e país.

Um dos setores que sofreu um reajuste escorchante é o da energia elétrica, pois foi imposto à sociedade amazonense o percentual aproximado de 40% (quarenta por cento) de aumento nas contas dos consumidores a partir do início de novembro de 2015, isto levou diversos Órgãos consumeristas, inclusive o Ministério Público Estadual, a ingressar com uma ação civil pública, lastreada na Lei n. 7.347/85, na Justiça Federal, visando coibir tal aumento, prontamente fomos atendidos pela atuação célere da justiça de 1º grau que, expediu liminar suspendendo o aumento determinado, entretanto, atendendo a um recurso (Agravo de Instrumento) da Eletrobrás Amazonas Energia e da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) um desembargador integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, houve por bem suspender a Liminar e determinou a cobrança majorada e, é claro, estamos pagando a conta mais alta e com o parcelamento  do valor retroativo a novembro do ano passado. A vitória que ainda permanece vigente é a da suspensão das bandeiras, sendo nós o único estado, salvo engano, a não pagar o acréscimo de preços pelas bandeiras tarifárias.

Outro aumento que foi-nos imposto de forma abusiva, prática combatida pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, inciso X, ocorreu no preço do combustível, em especial a gasolina, a qual teve uma subida abrupta recentemente e de forma coordenada pelos fornecedores do produto. Em relação a isto já tivemos várias audiências discutindo o tema e por último estivemos na Refinaria de Manaus, Isaac Sabbá, a fim de entendermos a cadeia produtiva e de formação de preço deste e de outros derivados. Neste caso, já se viu que dificilmente ter-se-á um acordo, o que nos levará, indubitavelmente às portas do judiciário.

Outro tema que está preocupando e afetando a todos nós contribuintes manauaras é o aumento que estamos vendo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cujas guias estão chegando nas residências dos cidadãos, com  pagamento da 1ª parcela ou da cota única já programado para 15 de março. Quanto a isto, independente de qualquer pretexto político ou econômico,  já encaminhamos à Prefeitura de Manaus pedido de informações que justifique tal majoração, estando este Órgão ainda no prazo para prestá-las ao Ministério Público.

É importante deixar claro que não devemos de forma nenhuma politizar qualquer questão que diga respeito aos direitos do consumidor, se alguém o faz é por livre e espontânea vontade e risco, sendo de opinião de que as Instituições não podem ser manobradas com este objetivo. Pois, na maioria das vezes, os interesses em jogo são judicializados e neste âmbito não deve prevalecer interesses político/partidários.

É importante, não canso de repetir que, nós cidadãos devemos buscar resguardar e defender nossos direitos juntos aos canais competentes e, no caso do aumento do IPTU, ainda não vi uma reclamação formalizada no Órgão do Ministério Público neste ano, pelo menos até onde tenho notícia. Portanto, vale o alerta para o contribuinte “Dormientibus Non Sucurrit Jus”-   ou seja, o direito não socorre os que dormem.

Até o próximo.   

Otávio Gomes.

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