São 9.397 candidatas registradas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), crescimento de 2.17% em relação as eleições de 2018
(Foto: Agência Brasil)
As mulheres candidatas nas eleições deste ano representam número recorde da presença feminina na disputa eleitoral. São 9.397 candidatas registradas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), crescimento de 2.17% em relação as eleições de 2018. O partido Unidade Popular (UP) é o que concentra o mais elevado porcentual de candidaturas femininas, 68.33%.
Os partidos de esquerda e de centro, no levantamento do TSE, são os que mais ampliaram a presença de mulheres candidatas, com 36% do total das candidaturas femininas. Pela ordem, UP, PCdoB, PSTU, PSOL, PT, PCB e PV abrigam essas candidatas. O menor porcentual está nas legendas PRTB, Agir, Novo, PMB, DC, PTB, Avante e PL, considerados conservadores e ou da direita.
As mulheres representam, no Brasil, 53% do eleitorado e têm sido historicamente proibidas de participar do processo, primeiro como eleitoras, o que se arrastou até 1932, depois, como candidatas. A cargos majoritários, Presidência da República, governo estadual e municipal persistem os obstáculos criados por um sistema machista resistente à mudança. O Brasil é um dos país com o menor nível de representação das mulheres nos poderes legislativos e executivo do mundo.
A lei nº 12.034, de 2009, determina o porcentual de 30% e no máximo 70% para candidaturas por gênero. Até essa data, os partidos políticos poderiam apresentar somente candidatos homens. A mudança, fundamental, para assegurar o direito de participação da mulher nos espaços de poder, altera a conduta partidária nesse item, mas ainda está longe de assegurar, de fato, essa presença. A maioria das mulheres candidatas enfrenta os emaranhados da máquina partidária no que se refere a decisão de apoio dos partidos a essas candidaturas que permanecem funcionando dentro do modelo de privilegiar as candidaturas de homens.
Em abril deste ano, o Congresso Nacional aprovou a emenda constitucional nº 117 que obriga os partidos políticos a destinar 30% dos recursos financeiros do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas femininas. Igual porcentual deve ser observado na distribuição do tempo no horário eleitoral gratuito para as candidatas. É mais um passo por dentro da estrutura de poder que legitimou por décadas o veto às mulheres. A fiscalização quanto à observância dessas exigências e a punição das legendas que a burlarem são outros atos necessários até a superação desse tipo de desigualdade.