Governo investigativo?

Otávio Gomes
26/03/2016 às 18:39.
Atualizado em 24/03/2022 às 22:57

Em recente entrevista para a Folha de São Paulo – Ilustríssima: 10 de janeiro/2016, o Presidente do Instituto de Pesquisa Econômica aplicada (IPEA), Jessé Souza, apontou alguns motivos para que o Brasil ainda seja um país em desenvolvimento e esteja enfrentando um momento delicado como o que vivemos. Nos afirma que, a plutocracia brasileira ou elite nacional sempre se apropriou dos bens do Estado em benefício próprio e espoliando a classe de renda mais baixa, inclusive a classe média, que jamais reclamou dessa exploração, pois paga a mais alta tarifa de telefonia do mundo por um serviço muito mal prestado. Ademais, entre outros temas, aborda que jamais um governo federal investigou tanto quanto o de agora através da Polícia federal referindo-se claramente à “Operação Lava Jato”. Será esta última afirmativa verdadeira? É o que nos propomos, nesta breve exposição, aclarar. 

É bastante claro pela nossa Lei Maior (Constituição Federal), no capítulo referente à Segurança Pública, caber à Polícia Federal, nas questões de interesse da União e à Polícia Civil no remanescente, investigar infrações penais cometidas por pessoas, enquadrando-as nos tipos penais preconizados por nossas leis definidoras de crimes. Portanto, não é o Governo Federal, Estadual ou Municipal, quem determina se determinado crime deve ou não ser apurado, pois a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito investigatório quando tiver notícia de um crime, sob pena de cometer um ilícito penal que é a prevaricação. 

Ademais, tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário podem requisitar instauração de investigação quando também tiverem conhecimento de cometimento de infração penal. Sendo que o primeiro detém o poder de oferecer a denúncia inicial nos crimes de ação penal pública ou condicionada. Portanto, se alguém responde a processo no juízo criminal não é por que determinado governante quis que fosse assim, pois tanto o Órgão acusatório (MP) quanto a Magistratura gozam de independência de atuação funcional e administrativa, independentemente, de vinculação com a administração pública. 

Deve-se dizer ainda que, o elevado número de prisões de pessoas do alto escalão na denominada “operação lava jato” e em outrasoperações que ocorrem Brasil afora, não se deve a um maior empenho de governo específico e sim a um trabalho bem feito e articulado entre Polícias, Ministério Público e Poder Judiciário, com a utilização de mecanismos de investigação que privilegiam a inteligência na elucidação dos fatos.

Dessa forma, Sr. Presidente do IPEA, vê-se que não há essa vertente de o “O Governo do PT” ser mais investigativo que os demais. Não tenho procuração e nem quero defender governo algum, só penso e afirmo estarmos assistindo a um novo momento no Brasil no campo da apuração e punição dos crimes do “colarinho branco” cometidos contra o erário por conta de um esforço elogiável das instituições acima mencionadas e também, porque não dizer, pela maior vigilância empreendida pela população e pela imprensa, dois segmentos últimos que devem continuar observando e denunciando cada vez mais, a fim de  praticarem um serviço à cidadania. 

Até o próximo. 

Otávio Gomes.

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