EDITORIAL

Mais saúde, menos limitações

Quem quer serviços com um pouco mais de qualidade, precisa pagar por isso, sendo que os preços ficam mais caros à medida que aumenta a faixa etária

acritica.com
23/09/2022 às 07:39.
Atualizado em 23/09/2022 às 11:05

Familiares de pessoas com autismo e doenças raras em protesto em Brasília, em abril, pedindo fim do rol taxativo (Foto: Agência Senado)

O fim da limitação de procedimentos cobertos pelos planos de saúde, o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é uma vitória de todos os consumidores brasileiros que utilizam os serviços de planos de saúde. Acaba de ser sancionado o projeto de lei que acaba com a limitação de procedimentos em saúde ofertados pelos planos. Antes da lei, uma pessoa podia pagar plano de saúde por toda a vida; se precisasse de um tratamento não elencado no rol, teria o atendimento negado.

O resultado é uma enxurrada de processos judiciais movidos contra as operadoras de planos de saúde, cuja demora na solução coloca em risco a vida das pessoas que necessitam de tais tratamentos.

Faz-se necessário destacar que, infelizmente, é clara a baixa qualidade dos serviços de saúde disponíveis gratuitamente na rede pública. São exatamente essas deficiências que alimentam o mercado de planos de saúde. Quem quer serviços com um pouco mais de qualidade, precisa pagar por isso, sendo que os preços ficam mais caros à medida que aumenta a faixa etária.

Diante desse cenário, e a despeito de todas as dificuldades enfrentadas pela classe média, os planos de saúde encontram um ambiente perfeito para prosperar, o que tem sido turbinado pelo aumento da procura causado pela crise sanitária que o Brasil e o mundo enfrentam desde 2019. No País, as operadoras de planos de saúde não têm do que reclamar: aumentaram o lucro líquido em 72,4% no ano passado, tornando-se um dos segmentos que mais prosperaram na pandemia. 

Outra inovação positiva da lei é a inclusão das operadoras de planos entre as empresas submetidas ao Código de Defesa do Consumidor. A busca por lucros e resultados positivos por parte das operadoras é legítima. Apenas com êxito financeiro será possível manter e ampliar os serviços ofertados à população. Por outro lado, também é razoável atribuir a essas empresas uma parcela de responsabilidade social.

É justo que as operadoras, que vêm alcançando lucros vultosos, atendam seus clientes sem a imposição de uma lista específica e limitada de procedimentos em saúde – o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação das operadoras do setor privado.

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