(Foto: Agência Senado)
# Lei anulada - O Supremo Tribunal Federal anulou a Lei Estadual nº 5.835/2022, que “dispõe sobre o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente ”. A polêmica lei foi aprovada por deputados estaduais em março deste ano
# Argumentos - O STF acolheu os argumentos do procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7189, onde ele sustentou que a lei estadual viola a competência da União para legislar sobre porte de armas de fogo para atiradores desportivos. A ADI foi ajuizada em junho.