Julgamento segue nesta terça-feira (27)
(Foto: Arlesson Sicsú)
A terceira parte do julgamento de Gelson Lima Carnaúba, o “Mano G”, Marcos Paulo da Cruz, o “Goma”, e Francisco Álvaro Pereira, o “Bicho do Mato” pelo massacre de 11 detentos e um agente penitenciário no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em 2002, ficou reservado aos debates das defesas dos réus.
A primeira foi a defesa de Bicho do Mato, que tem como advogado Maurício Neville, ex-advogado dos narcotraficante carioca Fernandinho Beira-mar e do amazonense João Branco, que em 50 minutos, apontou que, em dois dias de julgamento, o Ministério Público do Amazonas, não apontou nenhuma prova da presença do réu na cena do crime e muito menos nos autos.
Lembrou ainda que a testemunha de Carnaúba, disse que Francisco estava escondido, por estar passando mal por conta da pressão alterada, não indo trablhar como cozinheiro, desde a manhã do dia 25 de maio e pediu para que Bicho do Mato, fosse inocentado.
"DISSE VÁRIOS NOMES. MENOS DE MARCOS"
Em seguida, o advogado da Defensoria Pública de Itacoatiara, Lucas Matos, defendeu que o nome de seu cliente, o Goma, foi citada apenas duas vezes no processo e só uma, disse que Marcos Paulo teria pegado um dos detentos mortos e entregue para a morte, mas nada foi comprovado nos autos e nem testemunhado em depoimentos da época.
Também relembrou que das oito testemunhas ouvidas no primeiro dia de julgamento, nenhuma citou Marcos Paulo no crime. Os outros dois réus, em seus depoimentos, também não citaram. O advogado disse então que acreditava que a chacina ocorreu por conta de uma revolta dos presos, um "efeito de manada".
"NÃO SE PODE CONDENAR POR FALÁCIAS"
A última parte foi prestada a defesa de Mano G, acusado de ser o mandante da chacina, Ércio Quaresma, ex-advogado do goleiro Bruno, usou de testemunhas do Ministério Público da época do crime, para mostrar que em nenhum momento, nos autos, houve a comprovação de que Mano G é o culpado.
Também com o depoimento de uma das testemunhas, ouvidas no primeiro dia de julgamento, em que ela afirma que os detentos não andavam armados no local e que, na época o diretor da penitenciária, em revistas noturnas de 2000 a 2002, nunca encontrou nada nas celas dos presidiários.
Ao fim, Ércio Quaresma pediu para que o júri popular, julgasse o crime de 2002 não o homem, e que neste crime, não há provas de que Gerson Carnaúba, foi o mandante e também o executor dos homicídios de detentos dentro do 'seguro', local onde ficariam as desavenças do réu.