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Justiça Federal suspende a cobrança das bandeiras tarifárias de energia no Amazonas

Decisão liminar atende a um pedido cautelar de uma ação civil coletiva ingressada por órgãos como o MPF, MP-AM, Proncon e DPE-AM

ACRÍTICA.COM
12/09/2015 às 01:24.
Atualizado em 19/03/2022 às 20:01

(Decisão foi publicada à noite)

O juiz federal Ricardo Sales suspendeu na noite de hoje (11) a cobrança do sistema de "bandeiras tarifárias"no Amazonas, inclusive a retroativa, e estabeleceu multa de R$ 2 milhões à Eletrobras Amazonas e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no caso de descumprimento da decisão. O magistrado acatou um pedido liminar de uma ação civil pública coletiva acatou um pedido liminar de uma ação civil pública coletiva ingressada por órgãos como os ministérios público Federal (MPF) e do Amazonas (MP-AM). A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) foi excluída da ação por não ter competência para ajuizá-la.

Ricardo Sales ressalta que a própria concessionária de energia admite que o Estado não está plenamente interligado ao Sistema Nacional Interligado (SIN).

“(...)   não pode haver a cobrança pelo sistema em questão sem que haja serviço efetivamente prestado ou sequer disponibilizado. Assim, para a devida implantação do sistema de bandeiras tarifárias, deve haver uma contraprestação por parte da Concessionária e da Agência Reguladora, qual seja, o fornecimento a contento dos serviços de energia elétrica, sem as fragilidades existentes no sistema Manaus e outras relatadas”.

A ação civil pede também  que a Eletrobras e a Aneel paguem R$ 2,4 milhões de indenização aos consumidores do Estado. Esse valor é o dobro do prejuízo apontado pelo Ministério Público Federal (MPF).

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